Custas Arbitragem

VERIFIQUE DEMAIS ITENS DE COBRANÇA NA TABELA ABAIXO

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Total

R$ 0,00

TABELA DE CUSTAS ARBITRAGEM

CUSTAS INICIAIS

1. Para procedimentos de até R$ 200.000,00 de valor de causa:

  • Para procedimentos com valor de causa até R$ 200.000,00 o valor das custas será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.
  • Honorários de árbitro único ou tribunal para procedimentos com valor de causa de:
 
    1. Até R$ 100.000,00: valor máximo de honorários de R$ 10.000,00
    2. De 100.000,01 a 200.000,00: valor máximo de honorários de R$ 12.000,00
 

2. Para Procedimentos com valor de causa de R$ 200.000,01 ou mais: Valores de custas e honorários de árbitros serão calculados através da calculadora acima.

3. Audiências adicionais à primeira são cobradas separadamente da seguinte forma:

  • Para procedimentos cujo valor de causa seja de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será cobrada taxa fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por audiência adicional.
  • Para procedimentos cujo valor de causa seja entre R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será cobrada uma taxa fixa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por audiência adicional.
  • Para procedimentos com valor de causa acima de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo), será cobrada taxa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a primeira hora de audiência e R$ 500,00 (quinhentos reais) as demais horas, por audiência adicional. Serão pagas sempre horas cheias.
  • Para audiências em procedimentos cujo valor de causa seja a partir de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) será cobrado honorário da secretária que assessorará as reuniões, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a hora trabalhada.
  • Em nenhuma hipótese serão feitas cobranças pelo uso do espaço físico para realização de audiências para os casos em que a Administração Pública atuar como parte do procedimento.
 

4. O Pedido Contraposto seguirá os mesmos critérios da tabela de custas acima no que se refere às custas iniciais, ao depósito destinado a provisão para despesas e aos honorários do árbitro.

5. Custos adicionais: Além das custas processuais, deverão ser depositados ao CAESP valores referentes a provisão para despesas relativas ao andamento do procedimento, tais como, mas não exclusivamente, correio, estenotipia, motoboy, cópias, transporte e alimentação, de acordo com a seguinte tabela:

VALOR DE CAUSAVALOR DO DEPÓSITO
DE R$A R$R$
0,00100.000,001.500,00
100.000,01200.000,002.000,00
200.000,01300.000,002.500,00
300.000,01400.000,003.000,00
400.000,01500.000,003.500,00
500.000,012.000.000,005.000,00
2.000.000,014.000.000,005.000,00
4.000.000,016.000.000,005.000,00
6.000.000,0110.000.000,006.000,00
10.000.000,01ou mais6.000,00

6. Caso os valores para despesas sejam exauridos, o CAESP apresentará relatório de gastos com comprovantes e solicitará novos depósitos. Ao final do procedimento, se houver sobra de valores depositados, haverá devolução às partes.

7. Devolução de Custas: Uma vez encaminhada a SPA, as custas serão automaticamente devidas, podendo ser restituídas apenas no caso de não aprovação da instauração do procedimento arbitral pelo CAESP, caso em que será descontada a taxa de administração no valor de R$ 1.000,00 (hum mil) reais.

HONORÁRIOS DE ÁRBITROS

1. Os honorários do(s) árbitro(s) serão pagos separadamente. As partes depositarão ao CAESP, que efetuará o repasse.

2. As partes deverão depositar ao CAESP os honorários do(s) árbitro(s), nas seguintes ocasiões:

  • 30% do valor total 5 dias após a nomeação do(s) árbitro(s).
  • 70% do valor logo após a entrega das alegações finais.
  • Após prolação da sentença ou decisão sobre o pedido de esclarecimentos o árbitro informará se utilizou a totalidade dos honorários depositados. Em caso negativo, os valores serão restituídos à(s) parte(s).
 

3. O pagamento dos honorários ao(s) árbitro(s) se dará da seguinte forma:

  • 30% do valor total pagos 5 dias após o envio da nota fiscal ou recibo pelo(s) árbitro(s);
  • Restante após a prolação da sentença ou decisão sobre o pedido de esclarecimentos. Nesta ocasião o árbitro deverá apresentar relatório com o valor que deverá receber, que poderá ou não atingir o teto aqui estabelecido.

Honorário de árbitro de emergência:

VALOR DA CAUSAVALOR MÁXIMO R$
Até 100.000,003.000,00
De 100.000,01 a 200.000,003.600,00
De 200.000,01 a 300.000,004.200,00
De 300.000,01 a 400.000,004.800,00
De 400.000,01 a 500.000,006.000,00
De 500.000,01 a 2.000.000,0012.000,00
De 2.000.000,01 a 4.000.000,0014.700,00
De 4.000.000,01 a 6.000.000,0016.800,00
Acima de 6.000.000,0124.300,00

4. Os valores dos honorários poderão ser revistos pelo CAESP e novos valores poderão ser estabelecidos se o(s) árbitro(s) enviar(rem) para a Diretoria Jurídica informações que justifiquem a alteração dos honorários como por exemplo, mas não exclusivamente, duração excessiva do procedimento, aumento da complexidade dos fatos a serem analisados, solicitação de número elevado de perícias, necessidade de número elevado de audiências, bem como outros fatores que impactem em aumento sensível do número de horas trabalhadas. A decisão pela autorização ou não da alteração dos honorários será tomada pela Diretoria Executiva.