VERIFIQUE DEMAIS ITENS DE COBRANÇA NA TABELA ABAIXO
1. Para procedimentos de até R$ 200.000,00 de valor de causa:
2. Para Procedimentos com valor de causa de R$ 200.000,01 ou mais: Valores de custas e honorários de árbitros serão calculados através da calculadora acima.
3. Audiências adicionais à primeira são cobradas separadamente da seguinte forma:
4. O Pedido Contraposto: Seguirá os mesmos valores da tabela de custas acima no que se refere às custas iniciais, depósito destinado à provisão de despesas e aos honorários do árbitro ou Tribunal Arbitral.
5. Custos adicionais: Além das custas processuais, deverão ser depositados ao CAESP valores referentes a provisão para despesas relativas ao andamento do procedimento, tais como, mas não exclusivamente, correio, estenotipia, motoboy, cópias, transporte e alimentação, de acordo com a seguinte tabela:
VALOR DA CAUSA | VALOR DO DEPÓSITO | ||
---|---|---|---|
DE R$ | A R$ | R$ | |
0,00 | 100.000,00 | 1.500,00 | |
100.000,01 | 200.000,00 | 2.000,00 | |
200.000,01 | 300.000,00 | 2.500,00 | |
300.000,01 | 400.000,00 | 3.000,00 | |
400.000,01 | 500.000,00 | 3.500,00 | |
500.000,01 | 2.000.000,00 | 5.000,00 | |
2.000.000,01 | 4.000.000,00 | 5.000,00 | |
4.000.000,01 | 6.000.000,00 | 5.000,00 | |
6.000.000,01 | 10.000.000,00 | 6.000,00 | |
10.000.000,01 | ou mais | 6.000,00 |
6. Caso os valores acima sejam exauridos, o CAESP apresentará relatório de gastos com comprovantes e solicitará novos depósitos. Ao final do procedimento, se houver sobra de valores depositados, haverá devolução às partes.
7. Devolução de Custas: Uma vez encaminhada a SPA, as custas serão automaticamente devidas, podendo ser restituídas apenas no caso de não aprovação da instauração do procedimento arbitral pelo CAESP, caso em que será descontada a taxa de administração no valor de R$ 1.000,00 (hum mil) reais.
1. Os honorários do(s) árbitro(s) serão pagos separadamente. As partes depositarão ao CAESP, que efetuará o repasse.
2. As partes deverão depositar ao CAESP os honorários do(s) árbitro(s), nas seguintes ocasiões:
3. O repasse dos honorários ao(s) árbitro(s) se dará da seguinte forma:
VALOR DA CAUSA | VALOR MÁXIMO R$ |
---|---|
Até 100.000,00 | 3.000,00 |
De 100.000,01 a 200.000,00 | 3.600,00 |
De 200.000,01 a 300.000,00 | 4.200,00 |
De 300.000,01 a 400.000,00 | 4.800,00 |
De 400.000,01 a 500.000,00 | 6.000,00 |
De 500.000,01 a 2.000.000,00 | 12.000,00 |
De 2.000.000,01 a 4.000.000,00 | 14.700,00 |
De 4.000.000,01 a 6.000.000,00 | 16.800,00 |
Acima de 6.000.000,01 | 24.300,00 |
4. Os valores dos honorários poderão ser revistos pelo CAESP e novos valores poderão ser estabelecidos se o(s) árbitro(s) enviar(rem) para a Diretoria Jurídica informações que justifiquem a alteração dos honorários como por exemplo, mas não exclusivamente, duração excessiva do procedimento, aumento da complexidade dos fatos a serem analisados, solicitação de número elevado de perícias, necessidade de número elevado de audiências, bem como outros fatores que impactem em aumento sensível do número de horas trabalhadas. A decisão pela autorização ou não da alteração dos honorários será tomada pela Diretoria Executiva.
Prezados clientes,
Aviso Importante: Feriados e Recesso CAESP 2024
Informamos que a CAESP não funcionará nos seguintes dias:
Feriados 2024:
Data | Dia da semana | Situação |
15/11/2024 | Sexta-feira | Fechado |
20/11/2024 | Quarta-feira | Fechado |
Recesso 2024:
Último dia de funcionamento | Retorno das atividades |
20/12/2024 (sexta-feira) | 06/01/2025 (segunda-feira) |
Agradecemos a compreensão.
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