Arbitragem
CAESP
Ao utilizar a Arbitragem as partes buscam, de forma privada, dar soluções à questões relativas a direitos patrimoniais disponíveis, contando para tanto com a atuação de profissionais especialmente capacitados na utilização e aplicação dos MESCs.
Esses métodos têm como características:
SIGILO:
As audiências são realizadas em salas fechadas e somente as partes têm acesso ao procedimento;
ECONOMIA:
Os custos dos procedimentos são significativamente menores do que os dispêndios na justiça estatal;
CELERIDADE:
Os procedimentos são mais ágeis e rápidos, levando em média 18 meses até sua finalização;
FLEXIBILIDADE:
As partes podem de comum acordo determinar prazos e forma de andamento do procedimento;
ESPECIALIDADE:
O árbitro é expert no assunto de que trata o litígio;
SEGURANÇA:
Uma vez conduzido por profissionais profundamente especializados há plena segurança jurídica nas decisões prolatadas;
RECURSO:
As sentenças arbitrais são terminativas e delas não cabe recurso.