possibilitando caminhos para soluções precisas.
Na utilização da Mediação e Arbitragem o CAESP está comprometido com celeridade, competência, imparcialidade e rigor técnico.
As audiências são realizadas em salas fechadas e somente as partes têm acesso ao procedimento.
Os custos dos procedimentos são significativamente menores do que os dispêndios na justiça estatal.
O árbitro é expert no assunto de que trata o litígio.
Conduzido por profissionais profundamente especializados há plena segurança jurídica nas decisões prolatadas.
As sentenças arbitrais são terminativas e delas não cabe recurso
Prezados clientes,
Entraremos em recesso no dia 21/12/2023 e retornaremos às atividades no dia 08/01/2024
Procedimentos arbitrais protocolados durante o recesso, só serão processados a partir da data de retorno.
Feliz natal e um próspero ano novo!